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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE _____

Pelo presente instrumento particular,

Contratante: _____, pessoa física, inscrita sob o CPF _____, residente e domiciliado(a) na _____, número _____, bairro _____, _____/_____, CEP _____, e-mail _____.

Contratada: _____, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ _____, com sede na _____, número _____, bairro _____, _____/_____, CEP _____, neste ato representada por seu representante legal _____, inscrito(a) sob o CPF _____, residente e domiciliado(a) na _____, número _____, bairro _____, _____/_____, CEP _____, e-mail _____.

Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de Prestação de Serviço De _____, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL

1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de _____.

PARÁGRAFO ÚNICO
A presente contratação é por escopo – finalidade – e o serviço ora prestado pela CONTRATADA terá total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade, sem exclusividade, não havendo subordinação ao CONTRATANTE ou qualquer outro elemento que configure vínculo empregatício.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

2.1. A CONTRATADA executará o serviço que constam na CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1, tendo as seguintes tarefas relacionadas ao seu trabalho, dentre outras:

  • a) Primeiro a CONTRATANTE responderá ao Briefing, pois é ele que guiará todos os projetos, após enviar a copy e as fotos em alta resolução, referências, acessos, link dos vídeos a serem utilizados (caso houver) e qualquer outro material necessário para a realização do objeto contratual já subidos em plataformas como Google Drive ou outro de preferência, previamente acordado com a CONTRATADA;
  • b) Com todo o material pedido em Briefing em mãos, a CONTRATADA dará início à produção do serviço objeto do contrato;
  • c) As atividades objetos deste contrato serão realizadas de acordo com o cronograma estabelecido e aprovado entre ambas as partes.

PARÁGRAFO ÚNICO
Entende-se por Briefing a base de informações essenciais para planejamento e execução do objeto contratual fornecida pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1. O prazo para a entrega é de _____ (_____) a _____ (_____) dias úteis, iniciando-se sua contagem após a entrega de Briefing, com a copy e as fotos em alta resolução, referências, acessos, link dos vídeos a serem utilizados (caso houver) e qualquer outro material necessário para a realização do objeto contratual.

3.2. O prazo para a entrega é de _____ (_____) a _____ (_____), a partir do momento em que todo o material pedido em Briefing estiver em mãos.

3.3. Em caso de mais de um serviço a ser contrato, os prazos dos serviços objetos do presente contrato serão definidos separadamente, para cada serviço/projeto, mediante entrega de Briefing, copy e as fotos em alta resolução, referências, acessos, link dos vídeos a serem utilizados (caso houver) e qualquer outro material necessário para a realização do objeto contratual.

3.4. O CONTRATANTE entende que prazo de entrega não inclui dias não úteis, como finais de semana e feriados.

3.5. O CONTRATANTE entende que o meio de trabalho utilizado pela CONTRATADA pode conter imprevistos alheios a sua vontade, não configurando falha na prestação do serviço, quando acontecer os seguintes casos:

  • a) Quedas de energia local, geral, ou nacional que excedam 12 horas;
  • b) Desastres naturais e/ou biológicos os quais a CONTRATADA não tem qualquer controle, como enchentes, pragas, pandemias ou quaisquer de mesma natureza;
  • c) Atentados à integridade da CONTRATADA, direta ou indiretamente, incluindo e não se limitando a tentativas de homicídio, ataques terroristas, acidentes domésticos e acidentes de trânsito;
  • d) Danos à integridade da ferramenta de trabalho da CONTRATADA que impossibilite a conclusão imediata do serviço, podendo ser, mas não se limitando, computador, monitor, teclado, mouse ou outro de mesma natureza e importância;

3.6. O prazo do presente instrumento poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, quando ocorrer os casos previstas no tópico 3.5 da CLÁUSULA TERCEIRA, ou a pedido do CONTRATANTE, quando houver modificações no Briefing.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL

4.1. O presente instrumento somente será rescindido mediante notificação por e-mail ou WhatsApp, nas seguintes hipóteses:

  • a) Quando houver violação ou descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, desde que, no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação extrajudicial, a parte que der causa não corrigir ou sanar o vício ou descumprimento;
  • b) Quando houver dissolução total ou parcial, judicial ou extrajudicial, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou insolvência de qualquer uma das partes.
  • c) Quando o objeto definido para o presente trabalho não prosperar ou encerrar-se.
  • d) Caso o CONTRATANTE não responda o Briefing que irá nortear todo o projeto, após 30 dias do seu envio via E-mail ou Whatsapp, o projeto se dará como encerrado, independente de qual etapa ele esteja.

PARÁGRAFO ÚNICO
A parte que der causa à rescisão deste contrato, por violação ou descumprimento das cláusulas do presente instrumento, pagará à outra multa prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1.

CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para obter a prestação do serviço que constam na CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 o valor de R$ _____ (_____ reais)

5.2. O pagamento será realizado em 2 (dois) parcelas, sendo 50% na assinatura do contrato e 50% na entrega do serviço que constam na CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 via pagamento por PIX.

5.3. O pagamento para a CONTRATADA deverá ser realizado por PIX para a conta exclusiva da contratada, qual seja _____

5.4. Para todos os efeitos, as despesas diretas para execução do serviço ora contratado ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA, tais como: energia elétrica, internet, serviços de telefonia, água, alimentação, aluguel, gastos com computador, assinatura de programas, plataformas de uso oficial para a entrega dos serviços (tais como Google Drive), etc.

5.5. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal dos serviços prestados, que deverá ser enviada para o whatsapp do CONTRATANTE +55 _____ ou pelo e-mail _____, no 1° dia útil do mês, após o recebimento de sua remuneração, para processamento e contabilização da referida despesa no fluxo de caixa do CONTRATANTE

5.6. Em caso de atraso no pagamento o CONTRATANTE estará sujeita à multa de mora de R$ _____ (_____ reais) cumulado com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (INPC) até a data do efetivo pagamento

CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

6.1. Constituem-se direitos da CONTRATADA

  • • Receber em dia os pagamentos conforme combinado neste contrato;
  • • Exibir as obras resultantes deste projeto em seu portfólio, assegurando o direito à Proteção de Dados do CONTRATANTE;
  • • Inscrever a obra resultante em concursos de design nacionais e/ou internacionais;
  • • Apresentar o material feito para esse projeto.

6.2. Constituem Obrigações da CONTRATADA

  • a) A CONTRATADA se compromete a realizar com presteza e eficiência o projeto de _____, nos termos da proposta apresentada, declarando ter habilidade e expertise neste tipo de atividade.
  • b) Cuidado e sigilo com as informações e dados do CONTRATANTE.
  • c) Estar sempre atualizada e informada em relação às últimas técnicas de seu trabalho.
  • d) Atender e respeitar os valores e cultura do CONTRATANTE.
  • e) Prestar os serviços obedecendo aos prazos determinados e seguindo o cronograma previamente aprovado entre as partes, comunicando AO CONTRATANTE, caso não seja possível tal cumprimento, justificando e informando novo prazo.
  • f) A CONTRATADA se compromete a manter toda a comunicação relacionada ao serviço objeto do contrato de forma respeitosa e direcionada, apenas no grupo de conversa virtual de Whatsapp fornecido ao CONTRATANTE, para a centralização das informações e instruções.
  • g) Informar AO CONTRATANTE sobre mudança de número de telefone (WhatsApp) ou e-mail para contato, se acontecer.

6.3. Constituem Obrigações da CONTRATANTE

  • a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a execução adequada e eficiente do projeto; Para isso, a CONTRATANTE deve responder com o máximo de detalhes possíveis o BRIEFING enviado pela CONTRATADA, dentre os documentos necessários deve ser enviado os materiais solicitados.
  • b) Efetuar o pagamento conforme disposto na CLÁUSULA QUINTA.
  • c) Apresentar condições de proteção e segurança dos dados digitais para desenvolvimento dos trabalhos;
  • d) Dar os devidos créditos autorais dos materiais criados sempre que possível ou solicitado por terceiros;
  • e) Baixar e armazenar todos os arquivos do projeto, visto que a CONTRATADA irá assegurá-los durante _____ (_____) meses. Após esse período, todos os materiais produzidos serão excluídos.
  • f) Informar à CONTRATADA sobre mudança de número de telefone (WhatsApp) ou e-mail para contato, se acontecer.
  • g) O CONTRATANTE deverá manter sigilo sobre todas as informações e instruções recebidas ou a que tiver acesso para o cumprimento do presente contrato, incluindo as relativas à metodologia, práticas, conhecimentos e estratégias utilizadas no desenvolvimento de marcas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLÁUSULA PENAL (MULTA)

7.1. Fica instituída a cláusula penal no valor de R$ _____ (_____ reais) à parte contratual que der causa à resolução contratual, conforme estipulado na CLÁUSULA QUARTA, ítem 4.1, alínea a, sem prejuízo de possível ajuizamento de ação civil de reparação complementar de danos.

7.2. Em caso de rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATANTE, após o início dos trabalhos, os valores já pagos não serão devolvidos, a título de indenização pelos serviços executados, tempo dedicado e reserva de agenda da CONTRATADA.

7.3. Caso a rescisão ocorra após o pagamento parcial do valor contratado, a CONTRATANTE deverá arcar com o pagamento da diferença necessária para totalizar 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, a título de multa compensatória, ficando a CONTRATADA dispensada de concluir o projeto.

CLÁUSULA OITAVA – DO BRIEFING E APROVAÇÃO DOS MATERIAIS

8.1. A CONTRATADA enviará um questionário ao CONTRATANTE cujas respostas serão essenciais para pautar os serviços do projeto

8.2. O projeto final e todos os documentos contratados no presente contrato serão entregues via Drive, através de um Link que será enviado pelo WhatsApp, E-mail ou outra plataforma de maior afinidade

8.3. Em caso de necessidade de modificações, a CONTRATANTE poderá exigir até _____ (_____) alterações sem custo, desde que as características das demandas mantenham-se dentro do Briefing inicial e sejam informadas antes do prazo final de aprovação.

8.4. Caso as alterações fujam do escopo inicial, podendo ser consideradas novo trabalho, ou sejam demandadas após o prazo estipulado acima, o CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor de 50% (cinquenta por cento) sob o preço estabelecido na cláusula 5.1.

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA

9.1. A prestação de serviço pela CONTRATADA não implica vínculo trabalhista, subordinação ou poder diretivo laboral entre as partes, inclusive entre seus representantes e encarregados, devendo cada parte contratual arcar exclusivamente com suas obrigações trabalhistas.

9.2. A CONTRATADA cumprirá as obrigações tributárias principais e acessórias somente em relação ao serviço por ela realizado para o CONTRATANTE, decorrente da execução deste contrato, conforme previsão contida na legislação tributária.

PARÁGRAFO ÚNICO
Não há relação de solidariedade e subsidiariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA referente às suas obrigações trabalhistas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1. O presente instrumento somente será válido após a assinatura por ambas as partes.

10.2. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação, compensação ou transação a abstenção do exercício de qualquer poder, direito, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas

10.3. O presente instrumento contém a totalidade das avenças e entendimentos havidos entre as partes, de modo que, este somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas partes

10.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as parties e seus sucessores a qualquer título.

10.5. Caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, as demais disposições deste instrumento permanecerão em pleno vigor, válidas e exequíveis, devendo as partes negociar um ajuste equânime da disposição considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz de modo a assegurar a validade e exequibilidade do contrato.

10.6. É vedado a qualquer das partes ceder ou transferir a terceiros obrigações deste contrato sem prévio e expresso consentimento da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. As partes elegem o foro da Comarca de _____, _____, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado.

E por estar justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento contratual, de forma eletrônica, em 2 (duas) vias, cada qual com igual teor.

_____/_____, 06/12/2025.

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